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20/12/2022

CCT2022/2023

Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 para as empresas representadas por este sindicato nas cidades de Extrema, Itapeva e Camanducaia.

CCT2022/2023

Foi assinada no dia 20 de dezembro de 2022 a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 para as empresas representadas por este sindicato nas cidades de Extrema, Itapeva e Camanducaia. Para as empresas representadas em Cambuí, a CCT foi negociada pela FIEMG e foi assinada em 24 de novembro de 2022.

As CCT’s somente serão disponibilizadas para os representantes das empresas que deverão nos solicitar através do e-mail sinmec@fiemg.com.br

ATENÇÃO EMPRESAS DE EXTREMA, ITAPEVA E CAMANDUCAIA:

Solicitamos especial atenção à CLAUSULA 86ª DESCONTO NEGOCIAL, INCISO II – DOS EMPREGADORES:

“II – DOS EMPREGADORES

As empresas abrangidas pela presente Convenção, não associadas a este sindicato patronal ou com mensalidades em atraso, deverão recolher uma única vez ao SINMEC – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Cambuí, Camanducaia, Extrema, uma contribuição no valor equivalente a R$ 19,00 (dezenove reais) por empregado, até o limite máximo de R$ 5.332,00 (cinco mil trezentos e trinta e dois reais) e com valor mínimo de R$ 190,00 (cento e noventa reais).

  • 1º – As empresas que não concordarem com o recolhimento previsto nesta cláusula deverão se manifestar em carta entregue ao SINMEC até 10 dias após a data de assinatura da presente Convenção.
  •   – A contribuição acima deverá ser recolhida ao SINMEC – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Cambuí, Camanducaia, Extrema e Itapeva, CNPJ: 25.640.517/0001-76, através de boleto bancário que será encaminhado a empresa, ou na falta deste, deverá ser realizado deposito bancário identificado no Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG.: 2715 – OPERAÇÃO: 003 CONTA CORRENTE: 000006-7, até a data limite de 31 de janeiro de 2023. O recolhimento fora do prazo implicará na multa estabelecida na clausula 95ª deste acordo a favor do sindicato patronal, não excluído a cobrança de juros de mora.”

Estaremos nos próximos dias enviando boletos dessa cobrança somente para as empresas NÃO  ASSOCIADAS AO SINMEC ou que estejam com mensalidades em atraso.

Se caso não receberem o boleto devido possíveis divergências com endereço ou outro tipo de impedimento, favor providenciarem o depósito ao SINMEC conforme descrito na referida clausula.

TORNE-SE UM SOCIO DO SINDICATO PATRONAL E FORTALEÇA NOSSA ENTIDADE. APROVEITE TODOS OS BENEFICIOS COMO ESTE DA ISENÇÃO DO DESCONTO NEGOCIAL, ALÉM DE DIVERSOS SERVIÇOS OFERECIDOS GRATUITAMENTE PELO SISTEMA FIEMG.

Aproveitamos para solicitar que ao receber a CCT por e-mail nos retorne informando os seguintes dados para atualizarmos nosso sistema:

Razão social:

CNPJ:

Endereço completo:

Nome e cargo do responsável ou principal executivo:

E-mail:

Tel.:

Número de funcionários:

O pagamento dessa contribuição é de vital importância para que o sindicato continue desempenhando suas atividades em prol da defesa dos interesses, da representatividade e de ações e projetos que visam o desenvolvimento e fortalecimento das indústrias de nossa base.

Contamos com a colaboração de todos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

SINMEC – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Cambuí, Camanducaia, Extrema e Itapeva.